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A Prefeitura Municipal de Muritiba, através da sua Secretaria de Cultura,
Esportes e Lazer, chama a atenção dos artistas que ainda não realizaram as
contrapartidas da Lei Aldir Blanc, para o prazo, definido na Lei n° 14.150/2020 e
Decreto n° 10.751/2021, que a regulamenta para apresentação e a prestação de contas, que se encerra em 30 de Junho de 2022.
O não cumprimento do acordo de contrapartida até a data final estipulada, tornará o artista/grupo elegível às medidas necessárias para devolução do recurso, as quais serão aplicadas em conformidade com a Lei supracitada.
Os artistas/grupos com pendências de Contrapartida, deverão apresentar na Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Biblioteca Pública Municipal, das 8h às 17h, a documentação (links, material promocional, fotos, filmagens e/ou postagens) que comprovem a
realização/execução da referida contrapartida, as quais deverão ser
protocoladas, e validadas se entregues até o prazo acima.
Confira mais informações no link abaixo, incluindo a lista com osartistas e/ou representantes dos coletivos que ainda não apresentaram as contrapartidas:
https://muritiba.ba.gov.br/admin/anexos/62a8d7e24489c.pdf.