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A Prefeitura de Muritiba, por meio da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, determina através do decreto N°033/2019, a realização do recadastramento obrigatório de todos os permissionários que estejam na posse de quiosque ou box no município, exercendo as funções para as quais se vincularam no contrato de concessão de uso e/ou permissão sobre o recadastramento obrigatório.
As pessoas que se enquadrarem na descrição acima devem comprovar o vínculo com o quiosque ou box apresentando os seguintes documentos no Setor de Tributos (ao lado da Prefeitura):
· Cópia do último contrato de permissão de uso do box ou quiosque;
· Certidão Negativa de Débitos Municipais;
· Comprovante de residência no município;
· Documentos pessoais (RG e CPF);
· Alvará de funcionamento;
· Licença expedida pela vigilância sanitária (quando for o caso).
O permissionário que não estiver em posse do contrato poderá comprovar a permissão através dos últimos 12 (doze) comprovantes de pagamento do Preço Público correspondente.
Não sido atendidos os requisitos acima, o espaço comercial será imediatamente retomado pela Administração Municipal, que abrirá um ato licitatório para nova permissão, não fazendo jus ao permissionário qualquer tipo de indenização ou direito de retenção.
O prazo para recadastramento e comprovação dos requisitos acima descritos teve inicio hoje (7/10) e se encerra em 30 de novembro de 2019.
Confira o Decreto na íntegra, através do seguinte link: https://bit.ly/33fQFJC