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A Prefeitura Municipal informa que está em vigor o Decreto Municipal nº 030/2026, que libera e orienta a instalação de fogueiras durante os festejos juninos em vias públicas asfaltadas.
A tradição está mantida, mas alguns cuidados são obrigatórios para proteger o patrimônio público e garantir a segurança de todos.
Se você for montar uma fogueira sobre o asfalto, é obrigatório utilizar uma camada de areia com no mínimo 15 centímetros de espessura, cercada por tijolos, blocos ou pedras. A lenha, o fogo e as brasas não podem ter contato direto com o asfalto.
As fogueiras também devem respeitar distância mínima de 10 metros de postes, transformadores e redes elétricas, além de 5 metros de veículos, casas, árvores, cercas, depósitos de combustíveis e outros materiais inflamáveis.
ATENÇÃO!!
A fiscalização será realizada pelos agentes municipais. O descumprimento das regras poderá gerar multa de 500 reais. Em caso de reincidência, a multa será de mil reais.
Situações que ofereçam risco à população poderão resultar na extinção imediata da fogueira.
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